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Segundo a Constituição Federal de 1988, a Universidade Pública é dotada de autonomia e deve se caracterizar pela indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão. Portanto, entender o significado e a extensão do Conceito de Autonomia Universitária é fundamental para quem estuda a Legislação e as Políticas Públicas para a Educação. Dessa compreensão decorre as seguintes conclusões: I. As Universidades Públicas possuem autonomia didático-científica, ou seja, cabe a elas decidirem os conteúdos programáticos de seus cursos e quais as pesquisas que realizará. Ela não pode sofrer nenhuma interferência do Estado nesta autonomia, desde que esteja autorizada pelo Ministério da Educação e que cumpra a Legislação do País. II. As Universidades Públicas possuem autonomia Administrativa, ou seja, possuem a liberdade de administração própria sem a interferência do Estado. III. Possuem a Autonomia Financeira e Patrimonial, ou seja, elas decidem sem qualquer interferência onde e como investir as verbas governamentais. A - Somente as afirmativas I e II estão corretas. B - Somente as afirmativas I e III estão corretas. C - As afirmativas I, II, e III estão corretas. D - Somente as afirmativas II e III estão corretas. E - Somente a afirmativa I está correta.