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Sagot :
Explicação:
1
*Os limites objetivos da coisa julgada estão limitados pelos artigos 468 e 469, do CPC, declarando que a sua autoridade somente recai sobre as questões sobre o objeto da demanda. Já o artigo 474, do CPC, dispõe sobre o principio do “deduzido e do dedutível”, o qual corresponde a eficácia preclusiva da coisa julgada.
2
*A sentença possui eficácia, também, como meio de prova. Com efeito, trata-se de documento público e, nessa acepção, serve como meio de prova da sua própria existência, bem como dos fatos processuais formativos, como por exemplo, a realização de uma audiência ou a colheita de um determinando testemunho[xxiv].
3
*O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
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