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Sagot :
Resposta:
O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum,
Resposta:
A razão pela qual se considerou necessário assegurar, na Declaração, esse direito à liberdade religiosa é relativamente óbvia: em poucas áreas que não o campo religioso se manifestaram tão consistentemente, ao longo da história, a intransigência e a intolerância. Lidando sempre com as convicções mais profundas dos seres humanos, as religiões foram, por demais vezes, fonte de discriminação e de violência. Isso explica por que, na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, a expressão “religião” aparece diversas vezes em contextos que chamarei “negativos”, ou seja, onde a menção não tem como finalidade a referência à liberdade religiosa, mas aos entraves que a religião pode gerar à plena vivência dos direitos humanos. Assim, o Artigo 2º. da Declaração estabelece que ninguém pode ser excluído de quaisquer direitos e liberdades por força de alguma distinção em matéria religiosa; o Artigo 16º. insiste que, considerada a expressa anuência dos nubentes, nenhuma barreira ao direito humano de casar-se pode advir de questões de fundo religioso; e o Artigo 26º. declara que a educação deve ter, entre suas finalidades, o fomento da compreensão, tolerância e amizade entre nações e grupos raciais ou religiosos. Para os idealizadores da Declaração estava claro que as convicções religiosas podiam se tornar, com muita facilidade, motivos para a segregação, a discriminação e, no limite, a violência.
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