Descubra respostas para suas perguntas de forma fácil no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A de confiança. Obtenha respostas imediatas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma. Explore soluções abrangentes para suas perguntas de uma ampla gama de profissionais em nossa plataforma amigável.

Rosângela Ferreira vendeu à concessionária ÁGIL AUTOMÓVEIS LTDA. um veículo da marca Toyota, placa HXX5675, em 25/07/2017. O veículo ficou disponível na loja para venda, sendo adquirido por Samuel Costa em 29/10/2018. Dois meses após a compra, Samuel foi parado em uma blitz e surpreendido com a informação de que o veículo foi objeto de furto ocorrido na cidade de São Paulo, em 16/06/2017. Assim, o veículo foi apreendido pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. Samuel procurou a concessionária, que lhe ressarciu o valor pago pelo bem, com a devida atualização. Contudo, para não ficar no prejuízo, visto que estava de boa­fé, a concessionária se voltou contra Rosângela Ferreira. Analise a situação acima, verificando a viabilidade da aplicação do instituto da evicção em se tratando ato de autoridade administrativa, e não de decisão judicial.

Sagot :

Sim, é possível existir evicção administrativa.

Alguns autores afirmam que é possível considerar a evicção administrativa se o bem foi vendido como livre e sem nenhum embaraço, mesmo que já existisse um decreto que determinasse sua desapropriação, o entendimento é que é um vício de direito onde o alienante deve responder.

Caso ocorra apreensão administrativa, responsabiliza-se o alienante se o vício for anterior à alienação. O STJ já decidiu em sentido a considerar a existência da evicção administrativa.