Obtenha as melhores soluções para todas as suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A de confiança. Conecte-se com profissionais prontos para fornecer respostas precisas para suas perguntas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas. Obtenha respostas imediatas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma.

1. Em que situações a livre iniciativa sofrerá alguma intervenção por parte do Estado?

A. A legislação infraconstitucional proíbe a livre iniciativa de empresas que comercializam produtos importados de outros países.

B. A intervenção do Estado torna-se necessária quando os interesses de poucos se sobrepõem aos da maioria, mas sempre buscando garantir a autonomia e a liberdade.

C. Todas as vezes que as margens de lucro dos comerciantes estiverem abaixo do valor fixado pelo mercado.

D. Diante da constituição de empresas cooperativas.

E. Todas as vezes em que uma empresa obtiver lucro.

Sagot :

Resposta:

Letra B - A intervenção do Estado torna-se necessária quando os interesses de poucos se sobrepõem aos da maioria, mas sempre buscando garantir a autonomia e a liberdade.

Explicação:

Por meio da observação do livre exercício da atividade econômica, é possível identificar todas as situações em que o estado deve intervir na liberdade de empreender, na liberdade de comprar, vender, produzir ou prestar serviços. São três as situações em que pode haver intervenção estatal: como agente direto da atividade; como agente fiscalizador do exercício da atividade econômica exercida pelos particulares; e, como agente normativo da atividade econômica.

Resposta:

B.

A intervenção do Estado torna-se necessária quando os interesses de poucos se sobrepõem aos da maioria, mas sempre buscando garantir a autonomia e a liberdade.

Explicação:

Por meio da observação do livre exercício da atividade econômica, é possível identificar todas as situações em que o estado deve intervir na liberdade de empreender, na liberdade de comprar, vender, produzir ou prestar serviços. São três as situações em que pode haver intervenção estatal: como agente direto da atividade; como agente fiscalizador do exercício da atividade econômica exercida pelos particulares; e, como agente normativo da atividade econômica.