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Considerando a Lei nº 13.467/2017, não integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, exceto:


As diárias para viagem


As gratificações legais


O auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro


Os prêmios


A ajuda de custo

Sagot :

Resposta:

As gratificações legais

Explicação:

Resposta:

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Explicação:

CLT - Art. 457

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