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Sagot :
Resposta:A Licitação poderá ser dispensada.
Explicação:
Quanto às dispensas da Lei nº 8.666/1993, de entidades sem fins lucrativos e pesquisas científicas e tecnológicas o art. 24 assim dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
Essa modalidade de contratação é dispensável.
De acordo com a lei Nº 8.666/93, Art. 24. Pode ser dispensando de licitação:
Inciso XIII – Na contração de instituição brasileira incumbida de regime ou estatuto de pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada á recuperação social do preso, desde que a contatada possua reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
O dispositivo deve auxiliar a atuação e o aperfeiçoamento das instituições que sejam dedicadas às referidas atividades que são reputadas pela lei como de importante interesse público.
Fique por dentro do assunto:
Como é o processo de licitações no Brasil?
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