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eu tenho 59 faltas(escola estadual,200 dias letivos,5 aulas por semana,45 min a aula)eu posso reprovar com esse tanto de falta?Quantas faltas ainda posso ter?

Sagot :

Resposta:

Pode reprovar, sim.

Explicação passo a passo:

A lei que regulamenta a questão da frequência escolar do aluno é a lei federal n° 94394/96. Segundo a lei “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”.

Em uma escola estadual, o aluno será reprovado de ano se possuir uma frequência menor que 75%. É preciso saber a quantidade de dias letivos que o ano terá para a realização do cálculo.

200 dias letivos - 100%

59 dias de falta - x

5900 = 200.x

x = 29,5% ==> tua porcentagem de falta.

100% - 29,5% = 70,5% de frequência.