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Sagot :
Resposta:
O Poder Moderador, como apontado no enunciado, auferia a D. Pedro I a centralização sobre os demais. Configura-se como uma espécie de resistência da mentalidade absolutista aos ideais iluministas de tripartição dos poderes (Montesquieu).
Entre suas prerrogativas, permitia a nomeação de presidentes de províncias, senadores e juízes; fechamento da assembleia e do congresso; e o controle sobre as forças armadas.
Isto é, legitimava uma interferência direta do executivo sobre o legislativo e judiciário.
O Poder Moderador não permitia o governo por decreto-lei, pois não era, por essência, uma constituição autocrática: a Constituição de 1824 permitia partidos, eleições e era parlamentarista. O governo por decreto-lei foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1937, na ditadura do Estado Novo, durante a Era Vargas.
Explicação:
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