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A independência, porém, pregou uma peça nessas elites. Um ano após ser convocada, a Assembleia Constituinte foi dissolvida e em seu lugar, o imperador designou um pequeno grupo para redigir uma Constituição "digna dele", ou seja, que Ihe garantisse poderes semelhantes aos dos reis absolutistas. Um exemplo disso foi a criação do Poder Moderador (...). Esse poder

Sagot :

Resposta:

O Poder Moderador, como apontado no enunciado, auferia a D. Pedro I a centralização sobre os demais. Configura-se como uma espécie de resistência da mentalidade absolutista aos ideais iluministas de tripartição dos poderes (Montesquieu).

Entre suas prerrogativas, permitia a nomeação de presidentes de províncias, senadores e juízes; fechamento da assembleia e do congresso; e o controle sobre as forças armadas.

Isto é, legitimava uma interferência direta do executivo sobre o legislativo e judiciário.

O Poder Moderador não permitia o governo por decreto-lei, pois não era, por essência, uma constituição autocrática: a Constituição de 1824 permitia partidos, eleições e era parlamentarista. O governo por decreto-lei foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1937, na ditadura do Estado Novo, durante a Era Vargas.

Explicação: