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5.) Explique as diferenças entre o Incidente de Inconstitucionalidade nº 0011142-13.2017.4.02.0000 e ADI nº 6.053.

Sagot :

Tanto o Incidente de Inconstitucionalidade quanto a ADI discutem o mesmo assunto, que é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários de sucumbência acima do teto da Constituição, que são aqueles devidos à parte vencedora ao fim de um processo.

A ADI 6.053 é parcialmente procedente e afirma que o recebimento de honorários é compatível com o modelo de remuneração por performance, mas não afastando a incidência do teto remuneratório do art. 37, XI da Constituição. O efeito de uma ADI é erga omnes, ou seja, é válido para toda a administração pública.

Já no Incidente de Inconstitucionalidade a declaração de inconstitucionalidade vale somente para aquele processo específico, onde é afastada a incidência da norma inter partes.

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