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Sagot :
Resposta: Sim, um dispositivo denominado "Poder Moderador".
O Poder Moderador, no contexto do Império Brasileiro – que durou de 1824 a 1889 –, era um dos poderes constituintes do Brasil, isto é, juntamente aos poderes legislativo, executivo e judiciário, era a base da legitimidade política e da soberania brasileira. Era, portanto, um quarto poder, considerado por seus ideólogos um “poder neutro”, responsável por “harmonizar” os demais e atribuído apenas ao imperador.
A Constituição de 1824, primeira Carta Magna brasileira, definiu deste modo o Poder Moderador, em seu art. 98: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.”
Explicação:
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