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Sagot :
O quadro de farmacêuticos que a farmácia deverá possuir de acordo com a Resolução CFF nº 261/1994 é o seguinte: um diretor técnico, um assistente e um substituto.
A publicação da Resolução CFF nº 261/1994 teve como finalidade abordar o tratamento da responsabilidade técnica, promulgando a obrigação de existência de uma profissional farmacêutico durante o período em que o estabelecimento estiver em funcionamento.
Dessa forma, para que uma farmácia esteja em funcionamento de acordo com a Resolução CFF nº 261/1994, seu quadro de funcionários deve contar com: um diretor técnico, um assistente e um substituto.
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