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Em 1994, foi publicada a Resolução CFF nº 261, especificamente para tratar da Responsabilidade Técnica, que ratifica a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. Define as funções de Diretor Técnico (farmacêutico representante legal), Assistente Técnico (farmacêuticos responsáveis pela cobertura integral do horário de funcionamento) e Substituto (farmacêutico responsável no período de ausência dos efetivos) e estabelece o Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo CRF. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 261 de 16 de setembro de 1994, que dispõe sobre a responsabilidade técnica. Brasília: Diário Oficial da União, Seção 1, 17 de outubro de 1994. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2021. Considerando a carga horária semanal do farmacêutico no varejo de 40 horas e com 1 (um) dia de descanso semanal remunerado e, considerando uma farmácia cujo horário de funcionamento é das 7 às 23 horas, 7 dias por semana, assinale a alternativa que reproduz corretamente o quadro de farmacêuticos, que deverá possuir essa farmácia, de acordo com o disposto na Resolução CFF nº 261/1994.

Sagot :

O quadro de farmacêuticos que a farmácia deverá possuir de acordo com a Resolução CFF nº 261/1994 é o seguinte: um diretor técnico, um assistente e um substituto.

A publicação da Resolução CFF nº 261/1994 teve como finalidade abordar o tratamento da responsabilidade técnica, promulgando a obrigação de existência de uma profissional farmacêutico durante o período em que o estabelecimento estiver em funcionamento.

Dessa forma, para que uma farmácia esteja em funcionamento de acordo com a Resolução CFF nº 261/1994, seu quadro de funcionários deve contar com: um diretor técnico, um assistente e um substituto.

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