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Sagot :
Resposta:
Errado
Explicação:
A Lei 6.404/76 regula as sociedades por ações e prevê, no art. 144, que a representação da companhia incumbe a qualquer diretor, que poderá constituir mandatários, devendo ser especificado o prazo de duração do mandato, salvo em se tratando de mandato judicial, que poderá ser por prazo determinado, nos termos do p.u. do dispositivo:
Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.
Parágrafo único. Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
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