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Sagot :
Resposta:
Certo
Explicação:
Segue resumo de emendas ao PLOA:
-Emendas parlamentares ao PLOA só serão aprovadas se:
· Compatíveis com LDO e PPA (resposta da questão);
· Indicarem os recursos orçamentários, que só podem ser de anulação de despesa, exceto as anulações que recaiam sobre:
1. Dotação para pessoal e seus encargos;
2. Serviço da dívida;
3. Transferências tributárias constitucionais para Estados/DF e Municípios.
· Se forem relacionadas com:
1. Correção de erros e omissões;
2. Correção do texto do projeto de lei (chamadas emendas de redação).
-Não podem emendas parlamentares ao PLOA que (4320/64):
· Altera dotação para despesa de custeio, exceto comprovada inexatidão;
· Dotação para início de obra sem aprovação dos órgãos competentes;
· Instalação/funcionamento de serviço não criado anteriormente;
· Concessão de auxílios/subvenções superiores aos valores fixados em Resolução do Poder Legislativo.
-Reestimativas de receitas por parte do Legislativo só serão admitidas quando comprovado erro/omissão de ordem técnica ou legal.
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