Resposta:
Errado
Explicação:
Segundo o Regimento Interno do TCDF:
Art. 128. As provas que a parte quiser produzir perante o Tribunal devem sempre ser apresentadas de forma documental, mesmo as declarações pessoais de terceiros.
§ 1º São inadmissíveis no processo provas obtidas por meios ilícitos.
§ 2º O relator, em decisão fundamentada, negará a juntada de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatória;
A primeira parte do item está certa, pois, segundo o art. 128 do Regimento Interno do TCDF, as provas sempre devem ser apresentadas de forma documental.
A segunda parte está errada, pois não há existe previsão legal ou normativa de que o TCDF faça inspeções para comprovar a veracidade das alegações das partes e com custos da fiscalização suportados por elas.