Um usuário do CRAS com diagnóstico de Hanseíase compareceu ao Serviço Social do Centro de Referência solicitando retorno ao tratamento, após longo período de abandono. Em atendimento social, o ele justificou que as idas frequentes ao serviço de saúde estavam comprometendo o seu trabalho (pedreiro autônomo). No entanto, em razão da descontinuidade no tratamento, a doença evoluiu, o impossibilitando de trabalhar. Sem trabalho e sem renda, passou a morar na rua e a fazer uso de drogas. Foi proposto encaminhamento para tratamento no Caps-AD, mas ele se recusou. Disse, também, que não possui contato com os familiares há anos. Considerando a situação de vulnerabilidade, o assistente social o encaminhou para o serviço de alta complexidade, a fim de solicitar o seu abrigamento, para que tenha condições mínimas de continuar o seu tratamento. Além deste encaminhamento, o assistente social: A. deveria ter feito um boletim de ocorrência e denunciado o usuário à Delegacia de Entorpecentes. B. deveria notificar a Vigilância Epidemiológica para que fosse solicitada a internação compulsória em um hospital colônia. C. não poderia ter feito mais nada, pois o usuário é o responsável por tentar sair dessa condição. D. está obrigado, por questões éticas, a manter sigilo do atendimento, encaminhando o usuário apenas para o poder judiciário para solicitar internação compulsória em regime de isolamento. E. procedeu corretamente, pois, após entrevista, analisou e discutiu as possibilidades de atuação e encaminhou aos serviços disponíveis, respeitando a autonomia do usuário em suas decisões.