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Sagot :
Resposta:
Artigo 6° da constituição da República federativa do Brasil :
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Explicação:
a) O Direito Social à Saúde está assegurado na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e organizado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como destaque legal a Emenda Constitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012.
b) O Direito Social a Educação, também encontra-se assegurada pela Carta Maior em seu artigo 212, que também destaca investimentos mínimos (FUNDEF) o qual, posteriormente foi regulamentado pela Lei n° 11.494/2007 que entre outros aspectos define organização, fiscalização e o controle deste fundo.
c) O financiamento da saúde e da educação é questão fundamental, fato que a Carta Maior e legislação complementar asseguram a aplicação mínima das receitas públicas em políticas públicas que englobam este serviço, inclusive tomada de medidas intervencionistas no caso do seu descumprimento.
d) Em caso do não cumprimento dos índices mínimos, os Entes Federativos podem ser objeto de medida intervencionista estabelecida pelo art. 34, VII, alínea "e", da CF/88.
Sendo estes, portanto, os alicerces básicos da manutenção do estado de bem estar social, os quais promovem inclusão e auxiliam na redução de desigualdades. Assim, serão analisados entres outros aspectos, o cenário regulatório destes direitos no Brasil,sua normatização e relações orçamentárias, seus efeitos como princípios constitucionais sensíveis objeto de investimentos mínimos, além das consequências decorrentes do inadimplemento em sua manutenção, o processamento e aplicação de medidas interventivas pertinentes ao restabelecimento em caso de mitigação.
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