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As empresas que desejam produzir, importar ou armazenar produtos cosméticos, devem ter a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e seguir a legislação pertinente para a fabricação e registro de produtos. A ANVISA, é uma agência regulamentadora do Ministério da Saúde que tem por objetivo:   “[...] proteger e promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário e da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos (BRASIL, 2007, on-line)”.    Para que as indústrias utilizem de normas claras para a produção de produtos e, consequentemente estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica, as leis são importantes. Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que dispõe da definição de produtos cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005, que os agrupa com os produtos de higiene pessoal e perfumes, e os caracteriza como:   “Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado (BRASIL, 2005, on-line).”     ​​RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Química e Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019. 168 p.     Ainda que sigam as normas de produção e legislação previstas, os cosméticos podem causar reações indesejadas ou alérgicas ao organismo, por isso, se faz necessário realizar uma anamnese detalhada a fim de conhecer o paciente, seu tipo de pele, seu tipo capilar, dentre outras informações relevantes. A ANVISA, classifica as preparações cosméticas quanto ao seu grau de risco para garantir que o fabricante comprove por meio de laudos a sua eficácia e que possa garantir a sua segurança. ​Sobre o exposto, responda: a) Determine a diferença da classificação de produtos categorizados como Grau de risco 1, e Grau de risco 2.​

Sagot :

Resposta:

Diferença da classificação de produtos pela ANVISA:

Grau 1: São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas do produto em relação ao seu modo de uso e restrições, devido as características intrínsecas do protudo.  

Grau 2: São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem indicações específicas de uso e exigem comprovação de segurança e/ou eficácia,  bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Explicação:

Apostila Princípios da Química e Cosmetologia,  pág 27.

Resposta:

Grau 1: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas

quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

Grau 2: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem indicações específicas,

cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso (BRASIL, 2015, on-line) pag 28. apostila unicesumar  

Explicação:

Diferenças se dão quanto à necessidade ou não de comprovação inicial e informações detalhadas quanto

ao modo de uso e restrições de uso, indicações específicas, características que exigem comprovação de

segurança e/ou eficácia, informações e cuidados.

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