Leia, a seguir, a Seção III do Capítulo II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, na qual aborda-se como se dará o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes por parte do controlador, que, segundo a lei, é definido como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.
Seção III
Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
§ 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 02 ago. 2021.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. Exceto quando há necessidade de contatar os pais ou responsáveis, a lei proíbe a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes sem conscentimento.
II. Os esclarecimentos sobre o tratamento dos dados devem ser apresentados de modo claro e inteligível, acessível aos pais e responsáveis e adequada ao entendimento da criança.
III. É proibido colocar como condição para o acesso da criança a atividades como jogos e aplicações de internet a cessão de dados desnecessários ao uso de tais recursos.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.