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Quais são os deveres dos donatários?????

Sagot :

Resposta:

Direitos e deveres

Os capitães gozavam de largos poderes administrativos, judiciais e fiscais, sendo a autoridade máxima nas respectivas capitanias. Tinham o dever de povoar, repartir as terras, entregar colonos, explorar economicamente recursos naturais, defender o seu território e manter ordem, aplicando justiça, sendo-lhes vedadas apenas as penas de talhamento de membros e de execução. Respondiam pelos seus atos diretamente perante o donatário, sendo remunerados com parte, geralmente 10% do dízimo, a chamada redízima, dos rendimentos que, na capitania, cabiam ao donatário. Tinham o monopólio dos moinhos, do comércio do sal e dos fornos de cozedura de pão.[4][5]

O cargo era em geral hereditário, estando sujeito a um regimento específico e, em geral, à confirmação real. Na ausência de filho varão, seguia-se, com algumas excepções, a lei sálica.

A figura do capitão funcionava ainda como instância de recurso para onde as partes podem apelar (declarar que se quer recorrer) e agravar[nota 1] das sentenças. Do capitão recorre-se de agravo ou de carta testemunhável para o infante, sem efeito suspensivo, com exclusão expressa de todas as outras Justiças, devendo então o capitão sustentar a sua decisão.[4]

Quanto aos feitos criminais, o próprio capitão é que os julga, podendo aplicar aos culpados penas de prisão, degredo e açoutes, sem que disso possa apelar-se.[4]

Tratando-se, no entanto, de crime tão grave que merecesse talhamento de membro (mão, pé ou língua) ou pena de morte, os acusados deveriam ser julgados e, quando condenados, só podiam apelar para o infante que deveria enviar o processo para a Casa do Rei onde o recurso seria julgado ao final.

O infante determinou ainda que quem violasse esta regra e usurpasse os seus poderes, pagar-lhe-ia mil réis por cada vez, para além das penas que a lei geral previa para o caso.

Quanto aos tabeliães, os que se enganassem por falsidade deveria o capitão suspendê-los imediatamente do ofício, comunicando o facto ao infante para que este determinasse a pena a aplicar.

Explicação:

bons estudos

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