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Sagot :
Resposta:
Entende-se que paisagens singulares se constituem em patrimônios culturais das cidades, na medida em que fazem parte do cotidiano dos cidadãos e estão presentes nas representações sociais.
Natal, Rio Grande do Norte, é uma cidade com qualidades ambientais marcantes e se destaca pela beleza do sítio onde está assentada.
A legislação urbanística procurou preservar as características da paisagem local, instituindo Áreas de Controle de Gabarito, destinadas a proteger o valor cênico-paisagístico de alguns trechos da cidade.
Em contrapartida, o setor da construção civil tem exercido constante pressão, no sentido de abolir ou modificar esse instrumento legal.
Explicação:
Estudos recentes acerca da paisagem investigam as atividades impactantes que contribuem para a sua modificação e buscam melhor compreender a sociedade através das marcas do cotidiano nela impressas.
Paisagens singulares se constituem em patrimônios culturais, na medida em que fazem parte do cotidiano e estão presentes nas representações sociais.
Alguns autores contemporâneos defendem a preservação da paisagem natural e urbana, buscando sua importância na construção da identidade cultural dos habitantes do lugar.
No Brasil, desde os anos 1930, a paisagem se constitui em patrimônio histórico e artístico nacional, caracterizada como um bem sujeito a tombamento quando considerada monumento natural ou agenciado pela indústria humana.
O Estatuto da Cidade ratifica o entendimento da paisagem como um patrimônio, na medida em que a cita em dois de seus artigos, relacionando sua preservação e proteção à qualidade de vida da população.
Por sua vez, o Plano Diretor de Natal, em vigor desde 1994, objetiva o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e assegura a preservação, proteção e recuperação do meio-ambiente e da paisagem urbana.
fonte: .e-publicacoes.uerj.br/
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