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O dano pode ser entendido como a perda que determinada pessoa sofreu, em seu patrimônio, saúde, atividade profissional ou qualquer outro aspecto que atinja seus direitos. Por sua vez, existem algumas modalidades de dano, entre elas o dano estético que é caracterizado como “(...) toda ofensa à integridade física, mental ou fisiológica de alguém, de que lhe resulta a morte ou alteração ostensiva, temporária ou permanente, de um órgão ou de suas funções”. Conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisões são proferidas com cunho de responsabilização dos profissionais responsáveis por ocasionar o dano estético, que podem ser provocados tanto pelo profissional de estética, quanto podologia, ou de terapias integrativas e complementares. AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis. Bioética e responsabilidade civil. Maringá-PR: UNICESUMAR, 2020.  ​ Com base no exposto acima, leia o livro didático em PDF e responda as questões a seguir: a) Como é caracterizado um dano estético? b) Qual o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação a como o profissional que ocasiona o dano Estético deve ser responsabilizado? ​

Sagot :

Resposta:

a) Como é caracterizado um dano estético?

Resposta: O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, o enfeiamento do corpo, a diferença entre o seu estado normal para um estado de inferiorização, o qual, como o dano moral, também causa embaraço, porém de forma visual, estética.

b) Qual o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação a como o profissional que ocasiona o dano Estético deve ser responsabilizado?

Resposta: Responsabilidade civil médica. Dano moral e dano estético. ... A responsabilidade civil médica, portanto, nada mais é do que a obrigação do médico ou da clínica responsável, de arcar com os prejuízos causados a outrem, quando houver a comprovação de danos decorrentes da atuação destes profissionais.

Explicação:

Espero ter ajudado

Bons estudos ✍

Resposta:

A) - O dano estético, que pode ser o mais evidente por todos seus anos de profissão, é caracterizado como “(...) toda ofensa à integridade física, mental ou fisiológica de alguém, de que lhe resulta a morte ou alteração ostensiva, temporária ou permanente, de um órgão ou de suas funções” (NUNES, 1994, p. 553), ou seja, o dano estético “é todo aquele de que resulta deformidade física notável e permanente da vítima” (NUNES, 1994, p. 289).

B) Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos – Alegação de procedimento estético de "criolipólise" na região do abdome mal sucedido causando bolhas e queimaduras – Sentença de parcial procedência – Insurgência da ré – Descabimento – Dano e nexo causal -Comprovação porperícia – Indenizações devidas – Aplicação do artigo 252, do Regimento de Interno desta Corte – Recurso desprovido (TJSP , 2020).

Explicação: TEM QUE SER O QUE ESTA ESCRITO NO LIVRO