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Sagot :
Resposta:
Poderá ser o Pregão ou a Concorrência. CORRIGIDO AVA
Explicação:
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93). Já a Lei 89897/95 enfatiza que a modalidade de Concorrência é obrigatória quando for concessão de serviço público e concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, porém não é mencionado esta obrigação para “Permissão de Serviços Públicos”. Modalidade de Licitação denominada de Pregão (Lei 10520/02), que foi introduzida em 2002. Ex: É recomendável a utilização de pregão para a concessão remunerada de uso de bens públicos.
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