6-Leia o texto abaixo: “Nenhum sistema jurídico anterior tivera jamais a noção de uma propriedade privada sem restrições: a propriedade na Grécia, na Pérsia, no Egito, fora sempre ‘relativa’, ou, por outras palavras, era condicionada por direitos superiores ou colaterais de outras partes e autoridades, ou por obrigações em relação a elas. Foi a jurisprudência romana que, pela primeira vez, emancipou a propriedade privada de todo o requisito ou restrição extrínsecos, ao desenvolver a móvel distinção entre mera ‘posse’, controle factual dos bens, e ‘propriedade’, direito pleno a eles. ”Anderson, Perry. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. Porto: Afrontamento, 1982. pp. 71-2.De acordo com o texto, os romanos:
a) assim como os gregos, diferenciavam a posse da propriedade.
b) atrelavam a propriedade ao exercício de uma determinada função ou autoridade.
c) estabeleceram a propriedade como direito pleno aos bens, diferenciando-a da posse.
d) estabeleceram um código legal que tornava a propriedade privada proibida aos não-romanos.
e) tornavam a propriedade privada um privilégio dos que ocupassem altos cargos na hierarquia romana.