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Sagot :
Resposta:
Diferentemente da contratação de locação na modalidade “built to suit”, a Concessão de Direito Real de Superfície caracteriza uma alienação, com preço definido e fechado, não podendo o receptor da superfície rescindir o contrato pagando indenização inferior ao preço.
Explicação:
Superficiário tem preferência na aquisição do terreno, mas uma vez não concedida, se resolve em perdas e danos. já Locatário tem preferência na aquisição do imóvel locado, e uma vez não concedido, pode haver para si o imóvel, depositando o preço pago pelo terceiro adquirente.
Resposta:
Explicação:
Diferentemente da contratação de locação na modalidade “built to suit”, a Concessão de Direito Real de Superfície caracteriza uma alienação, com preço definido e fechado, não podendo o receptor da superfície rescindir o contrato pagando indenização inferior ao preço.
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