O Sistersinspirit.ca é a melhor solução para quem busca respostas rápidas e precisas para suas perguntas. Explore nossa plataforma de perguntas e respostas para encontrar soluções confiáveis de uma ampla gama de especialistas em diversas áreas. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para ajudar você a encontrar soluções precisas para suas dúvidas de maneira rápida e eficiente.

O Evento S-1080 está relacionado as informações dos operadores portuários. O S-1080 é o evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO - para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. Sobre este evento é correto afirmar. A O evento S-1080 – tabela de operadores portuários, deverá ser utilizada pelas empresas tomadoras de serviços para informar a mão de obra contratada através do Órgão de Mão de Obra (OGMO). B O evento S-1080 – tabela de operadores portuários será utilizada pelos órgãos de Mão de Obra (OGMO) e será utilizada para a apuração da contribuição devida sobre os trabalhadores avulsos. C As informações prestadas no evento S-1080 são apenas informativas não servindo de base para apuração de qualquer contribuição. D A empresa contratante de trabalhador avulso deverá informar o evento S-1080 e repassar as informações ao Órgão Gestor (OGMO). E O evento S-1080 foi excluído do eSocial, não sendo mais utilizado a partir de 2020.

Sagot :

Resposta:

Alternativa B)

Explicação:

Gabarito: B

a) O evento S-1080 – tabela de operadores portuários, deverá ser utilizada pelas empresas tomadoras de serviços para informar a mão de obra contratada através do Órgão de Mão de Obra (OGMO).

Resposta errada: As informações serão prestadas pelo OGMO – órgão Gestor de Mão de Obra. (Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)

b) O evento S-1080 – tabela de operadores portuários será utilizada pelos órgãos de Mão de Obra (OGMO) e será utilizada para a apuração da contribuição devida sobre os trabalhadores avulsos.

Resposta correta: esta tabela será utilizada pelos Órgãos de Mão de Obra (OGMO), usadas para a apuração da contribuição devida sobre os trabalhadores avulsos. ( Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)

c) As informações prestadas no evento S-1080 são apenas informativas não servindo de base para apuração de qualquer contribuição.

Resposta errada: Conforme o Manual, as informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. ( Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)

d) A empresa contratante de trabalhador avulso deverá informar o evento S-1080 e repassar as informações ao Órgão Gestor (OGMO).

Resposta errada: As informações serão prestadas pelo OGMO – órgão Gestor de Mão de Obra. (Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)

e) O evento S-1080 foi excluído do eSocial, não sendo mais utilizado a partir de 2020.

Resposta errada: até o presente momento não existe previsão de exclusão do evento do eSocial. (Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)

Agradecemos seu tempo. Por favor, volte a qualquer momento para as informações mais recentes e respostas às suas perguntas. Obrigado por usar nossa plataforma. Nosso objetivo é fornecer respostas precisas e atualizadas para todas as suas perguntas. Volte em breve. Obrigado por usar o Sistersinspirit.ca. Continue nos visitando para encontrar respostas para suas perguntas.