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Sagot :
Resposta:
Alternativa B)
Explicação:
Gabarito: B
a) O evento S-1080 – tabela de operadores portuários, deverá ser utilizada pelas empresas tomadoras de serviços para informar a mão de obra contratada através do Órgão de Mão de Obra (OGMO).
Resposta errada: As informações serão prestadas pelo OGMO – órgão Gestor de Mão de Obra. (Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)
b) O evento S-1080 – tabela de operadores portuários será utilizada pelos órgãos de Mão de Obra (OGMO) e será utilizada para a apuração da contribuição devida sobre os trabalhadores avulsos.
Resposta correta: esta tabela será utilizada pelos Órgãos de Mão de Obra (OGMO), usadas para a apuração da contribuição devida sobre os trabalhadores avulsos. ( Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)
c) As informações prestadas no evento S-1080 são apenas informativas não servindo de base para apuração de qualquer contribuição.
Resposta errada: Conforme o Manual, as informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. ( Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)
d) A empresa contratante de trabalhador avulso deverá informar o evento S-1080 e repassar as informações ao Órgão Gestor (OGMO).
Resposta errada: As informações serão prestadas pelo OGMO – órgão Gestor de Mão de Obra. (Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)
e) O evento S-1080 foi excluído do eSocial, não sendo mais utilizado a partir de 2020.
Resposta errada: até o presente momento não existe previsão de exclusão do evento do eSocial. (Aula 3, tema 1 – Carga Inicial dos dados, fls.5)
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