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Em 1960, um marco histórico passou a dar novo significado à profissão farmacêutica no país. Foi promulgada a Lei nº 3. 820, que criou o Conselho Federal de Farmácia e simultaneamente os Conselhos Regionais de Farmácia, com a finalidade específica de fiscalizar o exercício profissional, tendo sido aprovado em 1962 o Código de Ética Farmacêutico. Elaborado pelo professor, 2021. A Lei nº 3. 820/1960 aplica-se às seguintes situações, a serem analisadas: I. Atribui aos Conselhos Regionais de Farmácia a emissão da Licença Sanitária para funcionamento das farmácias. II. Torna obrigatória a inscrição do farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. III. Regulamenta as penalidades disciplinares aplicadas nos casos de falta do farmacêutico contra a legislação e ou ao Código de Ética. IV. Torna o farmacêutico responsável exclusivo pelo controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. V. Ordena as atividades profissionais do farmacêutico no país. ​É correto o que se afirma em:.

Sagot :

Resposta: II, III e V

Explicação:

A Lei nº 3.820/1960 aplica-se às seguintes situações, a serem analisadas:

II - Artigos 13 a 21,  trata dos quadros e inscrições nos Conselhos Regionais.

Primeiramente, define a obrigatoriedade da  inscrição do farmacêutico no Conselho Regional  de sua jurisdição como condição sumária do exercício da profissão no país; Pag. 105

III - De acordo com o grau da falta, as penalidades  disciplinares são: advertência ou censura restrita,  multa com valores correspondentes ao grau ou  reincidência da falta, suspensão de três meses..... Pag. 105

V - Em essência, a Lei nº 3.820/1960 ordena as atividades profissionais do farmacêutico no país, ao mesmo  tempo que fiscaliza o exercício dessas atividades. Pag. 106

CFF nº 577/2013,

IV. Torna o farmacêutico responsável exclusivo pelo controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.