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(Adaptada de: TRT 20ª 2012 - FCC - Juiz do Trabalho Substituto). Em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho ao tratar sobre a organização sindical, é CORRETO afirmar que a contribuição sindical pode ser descontada:


A.
de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida mensalmente para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale a 1% (um por cento) da remuneração de 1 (um) dia de trabalho.


B.
de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 30% (trinta por cento) do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.


C.
somente dos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale à remuneração de 1 (um) dia de trabalho.


D.
de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva prevista em lei e desde que expressamente autorizada.


E.
somente dos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 10% (dez por cento) do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.

Sagot :

Resposta:

Você acertou!

D.  

de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva prevista em lei e desde que expressamente autorizada.

Resposta:

D.  

de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva prevista em lei e desde que expressamente autorizada.

Explicação: Traz o Art. 579 que: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”.

Explicação: