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(FCC, 2012 - adaptada) Analisando o disposto na CLT e na Constituição Federal ao tratar da associação profissional ou sindical, é CORRETO afirmar que são deveres dos sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros:


A.
colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social e promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.


B.
manter serviços de assistência judiciária para os associados, fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.


C.
celebrar convenções coletivas de trabalho e eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.


D.
promover a conciliação nos dissídios de trabalho e sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.


E.
colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal e impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


Sagot :

Resposta:

Letra D

Explicação:

São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros, colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social e promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.

Resposta:

D. promover a conciliação nos dissídios de trabalho e sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.

Explicação: Dispõe o Art.514, letra d, da CLT que são deveres dos sindicatos: “sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe”.

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