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Explique e exemplifique os direitos a seguir:

- Civis

- Politicos

- Sociais

- Humanos


Sagot :

Resposta:

O direito civil é matéria abrangente e disciplina direitos e deveres das nossas relações, sejam com pessoas ou coisas.

O direito civil tem como finalidade regular a vida em sociedade, dando um norte do que se pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida. É considerado a principal matéria do direito privado.

Exemplos: O direito de ser ressarcido em caso de danos por terceiros; o direito à privacidade; o direito ao protesto pacífico; o direito à investigação e julgamento justos em caso de suspeição de crime; e direitos constitucionais mais generalistas

Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.

Exemplos: No direito do Brasil, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.

Direitos sociais são todos os direitos fundamentais e garantias básicas que devem ser compartilhados por todos os seres humanos em sociedade, independente de orientação sexual, gênero, etnia, religião, classe econômica, etc.

Exemplos: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.

Exemplos: São exemplos de direitos humanos o direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade, entre outros. Quando os direitos humanos são firmados em determinado ordenamento jurídico, como nas Constituições, eles passam a ser chamados de direitos fundamentais.

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