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artigo 13 os docentes incumbir se ão de:

Sagot :

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina, sim, determina e, não sugere as obrigações dos docentes com a frase que inicia o Artigo 13 e os incisos a ele inseridos.   Diz o artigo da LDB que os docentes incumbir-se-ão, - encarregar-se-ão, terão a incumbência, terão a tarefa – de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Não é mais o caso de participar se quiser. Agora é obrigatório participar, até para poder reivindicar direitos. A participação assegura visibilidade no processo educacional. Ao participar das questões que aflige a educação e em particular sua escola o docente reafirma sua posição de cidadão e dá exemplo aos alunos de como participar. Lógico e claro que essa participação envolve responsabilidades e a democracia é isto, uma divisão de responsabilidades. Se a escola não vai bem, onde é que está o problema? Se há um aluno que não consegue aprender é porque a escola não cumpriu sua função com a sociedade.E por que isso aconteceu, onde está o problema? Talvez esteja num planejamento equivocado, desatualizado que já não responde às necessidades dos alunos. Talvez esteja faltando ou até sobrando algo, e só resolverá a questão com a participação dos envolvidos. 

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;