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a Pedro locou um imóvel de sua propriedade para Fábio e este quando da finalização do contrato se negou a efetuar os reparos no bem. Fábio avariou as portas da sala, cozinha, bem como os móveis do quarto. Apesar das tentativas de Pedro para resolver amigavelmente os problemas identificados com Fábio, ele se negou a pagar os prejuizos. Pedro então ajuizou uma ação pleiteando a reparação de danos causados em seu imóvel pelo locatário. Na ação, Fabio alegou que o prazo para ajuizamento da demanda já havia se esgotado. Assim, a perda da possibilidade de entrar com uma ação judicial, em razão do seu não ajuizamento no prazo legal, se refere ao instituto da?​

Sagot :

Resposta:

Perempção

Explicação:

A perempção “equivale à extinção do direito de praticar um ato processual ou de prosseguir com o feito porque a parte se manteve inerte e deixou transcorrer o prazo legal sem exercer aquele direito”.  

Art. 223. do NCPC: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

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