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QUESTÃO 2
De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu Art. 30: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".


ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2018.



A partir desse conceito, sabendo que a obrigação tributária surge quando a hipótese de incidência se materializa através das normas, avalie as afirmações abaixo como (V) para verdadeiras e (F) para falsas.


I. Transmitir um imóvel resulta no pagamento de ITBI.
I​I. Ser proprietário de um imóvel na zona urbana é condição para recolhimento do IPTU.
III. Pagar multa de trânsito por ultrapassar o limite de velocidade é considerado como pagamento de um tributo.

As afirmações I, II e III são, respectivamente:

Alternativas
Alternativa 1:
F, V, V.

Alternativa 2:
F, F, V.

Alternativa 3:
V, F, V.

Alternativa 4:
V, V, F.

Alternativa 5:
F, F, F.


Sagot :

Resposta:

Alternativa 4:

V, V, F.

Explicação:

Multa de trânsito é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN

Resposta:

Os enunciados são respectivamente verdadeiro, verdadeiro e falso (alternativa 4 é a correta).

Explicação:

O conceito de tributo tem sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Desse modo, a multa de trânsito, a qual corresponde uma sanção por ato contrário à legislação de trânsito (ato ilícito), não se enquadra no conceito legal de tributo.

Por sua vez, a transmissão de um imóvel é hipótese de incidência de um tributo, o ITBI. Igualmente, ser proprietário de um imóvel na zona urbana é condição para recolhimento de um outro tributo, o IPTU.

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