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Ocorre suspensão de contrato no erviço militar obrigatório, o empregador não terá nenhum ônus salarial no período, contudo, o tempo de afastamento é computado para todos os efeitos
O contrato de trabalho é um documento imprescindível que firma o vínculo empregatício entre a contratante e o funcionário. O contrato de trabalho funciona como um acordo, e possui diversas finalidades que vão desde seguir uma determinação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até estabelecer as funções que serão exercidas pelo colaborador e seus direitos garantidos. O contrato de trabalho, ao longo de sua duração, pode sofrer alterações por fatores que são previstos em lei. Esses fatores são suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

Disponível em: .Acesso em 07/21.( Adaptado)

Sobre a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, analise as assertivas abaixo:

I. Ocorre suspensão de contrato no serviço militar obrigatório, o empregador não terá nenhum ônus salarial no período, contudo, o tempo de afastamento é computado para todos os efeitos.
II. Quando ocorre lockout o contrato de trabalho deverá ser suspenso.
III. O aborto sendo criminoso ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
IV. Ocorre a interrupção do contrato de trabalho quando o empregado for acometido de enfermidade, ou seja, doença, os primeiros 15 dias, conforme art. 60 da Lei nº 8.213/1991.

É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV apenas.

Alternativa 2:
II e III apenas.

Alternativa 3:
I, II e III apenas.

Alternativa 4:
I, II e IV apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Sagot :

Resposta:

Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço.

 

Cessada a causa que ensejou a suspensão, o contrato de trabalho é revigorado em sua plenitude, tendo o empregado direito, inclusive a eventuais aumentos salariais que tenham sido concedidos à categoria a que pertence na empresa.

 

O contrato é suspenso, entre outras, nas seguintes hipóteses:

faltas injustificadas ao serviço;

período de suspensão disciplinar;

período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (enquanto não se tornar definitiva a aposentadoria), pagos pela Previdência Social;

até a decisão final do inquérito ajuizado contra empregado estável acusado, de falta grave, em que fique comprovada referida falta ou o tribunal do trabalho não determine a reintegração do empregado;

tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para desempenhar as funções de administração sindical ou representação profissional, que será considerado como de licença não-remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual;

tempo em que o empregado se ausentar para o exercício de encargo público.

Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador

O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme art. 476-A da CLT.

 

Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual.

 

O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional,  mais

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