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Sagot :
Resposta:
I. A moratória é a prorrogação do pagamento de uma dívida concedida pelo credor ao devedor.
PORQUE
II. O parcelamento é o pagamento do débito tributário de forma fracionada e mediante autorização legal para tanto.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Explicação:
O parcelamento não se confunde com a moratória, visto que são disciplinados de forma separada no Código Tributário Nacional como hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A partir da análise dos enunciados é possível concluir com fundamento no Código Tributário Nacional que os 2 itens estão corretos.
Nesse ponto, a moratória é a prorrogação do pagamento de uma dívida concedida pelo credor ao devedor, nos termos dos arts. 152 a 155 do Código Tributário Nacional.
Por sua vez, o parcelamento é o pagamento do débito tributário de forma fracionada e mediante autorização legal para tanto, conforme art. 155-A do Código Tributário Nacional.
Por derradeiro, destaca-se que ambos são hipóteses de suspensão do crédito tributário, na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Leia mais sobre moratória e parcelamento em:
https://brainly.com.br/tarefa/20659176
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