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Sagot :
Resposta:
No Brasil, a tarifa ou preço público não é espécie tributária.
Explicação:
A tarifa ou preço público obedece ao regime jurídico de direito privado, onde o vínculo obrigacional é de natureza contratual, nascendo por meio de válida manifestação de vontade, somente podendo ser cobrado mediante a utilização efetiva de serviço público.
Desse modo, a tarifa ou preço público não é espécie tributária. Nesse ponto, destaca-se a Súmula 545 do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.
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