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Sagot :
Resposta:
(1) Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas (S/A)), reformada pela Lei nº 11.638/07, art. 176, os seguintes demonstrativos são obrigatórios para as companhias:
(1) Balanço Patrimonial (BP) (arts. 178 a 182)
(2) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) (art. 186)
(3) Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) (art. 187)
(4) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) (art. 188, I)
(5) Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (art. 188, II)
Obs. 01: A DFC não será obrigatória (elaboração e publicação) para companhia de capital fechado que possua a época do Balanço Patrimonial, um Acervo Líquido ou Patrimônio Líquido (PL) no montante inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Obs. 02: A DVA será obrigatória unicamente para as companhias de capital aberto.
Obs. 03: A DMPL nunca foi obrigatória pela Lei das S/A, podendo, conforme §2º, art. 186, substituir a DLPA.
Obs. 04: A DOAR não é mais obrigatória, no entanto, todas as médias e grandes empresas neste País continuam a fazer a sua confecção, e a Lei das S/A dispõe de tratamento para o demonstrativo no inciso III, do art. 188. Não ignore esse relatório, pois continuará a compor os editais da disciplina em concursos.
Obs. 05: Caso seja cobrado em provas que demonstrativos são obrigatórios para todas as companhias, a resposta será: BP, DRE e DLPA, pois temos que considerar tanto as companhias de capital aberto (negociam seus títulos no mercado secundário), quanto às de capital fechado (negociam seus títulos no mercado primário).
Explicação:
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