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Sagot :
Resposta:
Alternativa 5: II, III e IV, apenas.
Explicação:
página 232 e 233 do livro Segurança do Trabalho Hospitalar
Resposta:
Alternativa 5: II, III e IV, apenas.
Explicação:
I. A (RDC) resolução da diretoria colegiada para instituições hospitalares para boas práticas de seu funcionamento em hospitais, diz que a partir de 55 funcionários é obrigatória a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
FALSO, vide p. 233 do livro.
“A RDC no 63 de 25 de Novembro de 2011, cuja resolução dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, definem em seu artigo no 49 que “em serviços de saúde com MAIS DE VINTE TRABALHADORES é obrigatória a instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA” (BRASIL-RDC, 2011).”
II. Os estabelecimentos hospitalares que possuem empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho devem obrigatoriamente manter o SESMT com objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
VERDADEIRO, vide p. 233 do livro.
“O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 04 – SESMT, de no 3.214 atualizada em 29 de Abril de 2016, (BRASIL, 2016) assegura que os estabelecimentos que possuem empregados regidos pela CLT devem obrigatoriamente manter o SESMT visando promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho. NO CASO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO AMBIENTE HOSPITALAR DEVERÁ SER OBSERVADO A GRADAÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE PRINCIPAL E O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO NECESSÁRIO PARA COMPOR O SERVIÇO.”
III. Para fins de direcionamentos do SESMT, os hospitais estão relacionados como atividades de atenção à saúde humana e dependendo da área de atenção, pode ser de grau 1.
VERDADEIRO, vide p. 233 do livro.
“De acordo com a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com correspondente Grau de Risco (GR) PARA FINS DE DIMENSIONAMENTO DO SESMT, OS HOSPITAIS ESTÃO RELACIONADOS COMO ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAÚDE HUMANA no item 86 na NR 04 e 05, especificamente como atividades de atendimento hospitalar (86.1 e 86.10-1-risco 3); E, DEPENDENDO DA ÁREA DE ATENÇÃO, PODE SER GRAU DE RISCO 1, como as atividades de apoio a gestão da saúde. Os hospitais tem o conhecimento da obrigatoriedade proveniente da RDC no 63 de 25 de Novembro de 2011, Art. 50 em:”
IV. A comissão de controle de infecção hospitalar desenvolve atividades educativas em biossegurança.
VERDADEIRO, vide p. 93 do livro.
“47% dos hospitais desenvolvem atividades de educação em biossegurança, sendo que em 76% dos hospitais a CCIH e quem desenvolve as atividades educativas.”
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