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A comunidade afetada ou interessada por um empreendimento de significativo impacto ambiental poderá se envolver no processo de licenciamento ambiental mediante mecanismos de participação social, que devem ser criados e promovidos pelo órgão ambiental licenciador.
Elaborado pelo professor, 2018.

Considerando as informações acima, avalie as afirmações a seguir sobre esses mecanismos:

I. Comitê de Assessoramento Técnico-Científico - é um mecanismo que pode ser criado pelo órgão ambiental licenciador. Tem as mesmas funções dos grupos de trabalho, porém são usados em casos mais específicos, quando se percebe a necessidade de especialistas (profissionais) para que tanto as orientações e análises dos documentos técnicos sejam realizadas.
II. Grupo de Trabalho – é um mecanismo de participação social onde o órgão ambiental licenciador pode compor um grupo para ajudar nas várias fases do processo. Esse grupo pode ser formado por representantes de todas as instituições interessadas no empreendimento a ser licenciado: Organizações Não-Governamentais (ONGs); órgãos da administração pública, em especial os que expedem licenças de implantação de atividades; instituições científicas e acadêmicas; entidades de classe e grupos sociais afetados. Dependendo do nível de complexidade da AIA, podem ser criados mais de um grupo de trabalho.
III. Audiências Públicas Intermediárias – é um mecanismo criado para colaborar no aceleramento na liberação de Licenças Prévias, reduzindo custos do processo para o governo e empreendedor. Consiste na execução de audiências públicas, quantas forem necessárias, antes do fechamento final dos estudos. Geralmente é utilizado quando percebe-se que o empreendimento tem pequenas possibilidades de impacto já nos primeiros levantamentos ou quando os estudos terão um prazo muito longo e parte do empreendimento pode ser licenciado antes do fechamento da AIA.
IV. Grupo de Assessoramento Popular – normalmente a criação desse mecanismo fica a cargo da equipe de educação ambiental do órgão ambiental licenciador. Sua função é auxiliar grupos ou comitês de assessoramento técnico a executarem suas funções prevendo os pontos de vista das comunidades que podem ser afetadas pelo empreendimento nas diferentes formas de implantação de trabalho.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
III e IV, apenas.

Alternativa 3:
I, II e III, apenas.

Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Sagot :

Explicação:

Alternativa 5:

I, II, III e IV. Todas corretas