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Leia novamente o artigo 36. .
a) Explique a regra com suas palavras.


b) Observe atentamente a página reproduzida abaixo. Como o leitor percebe que o texto não é uma matéria jornalística? Qual é a finalidade desse texto?​


Sagot :

Resposta:

propaganda sempre foi um tema sensível no âmbito da Justiça Eleitoral. Por isso, na caracterização das condutas que não configuram propaganda eleitoral antecipada, aquelas anteriores a estipulação legal, a aplicabilidade do art. 36-A da Lei 9.504/97, com as alterações da Lei 13.165/2015, vem gerando divergências jurisprudenciais nos Tribunais Regionais Eleitorais diante da contemporaneidade da matéria.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral julgou o primeiro caso de representação por propaganda antecipada, sob a novatio legis, envolvendo postagem em rede social de perfil pessoal de candidato. O tribunal, por unanimidade, anulou a multa aplicada por suposta propaganda eleitoral extemporânea letra B

regra e tem que respeitar

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