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Sagot :
Resposta:
Clonagem é a produção de indivíduos geneticamente iguais. É um processo de reprodução assexuada que resulta na obtenção de cópias geneticamente idênticas de um mesmo ser vivo – micro-organismo, vegetal ou animal.
A reprodução assexuada é um método próprio dos organismos constituídos por duas ou mais ou por um escasso número de células, por via de regra absolutamente dependentes do meio onde vivem e muito vulneráveis às suas modificações.
Clonagem em biologia é o processo de produção das populações de indivíduos geneticamente idênticos, que ocorre na natureza quando organismos, tais como bactérias, insetos e plantas se reproduzem assexuadamente. Clonagem em biotecnologia refere-se aos processos usados para criar cópias de fragmentos de ADN (clonagem molecular), células (clonagem celular), ou organismos. Mas, genericamente, este termo refere-se à produção de várias cópias de um produto, tais como os meios digitais ou de software.
Inicialmente o processo de clonagem era feito com células embrionárias, já divididas em 32, e colocado em um óvulo enucleado e como o blastômero contém pouco citoplasma, não era esperado que este citoplasma interferisse negativamente no óvulo, porem interferiu e até hoje não se sabe o que este citoplasma estranho faz ao óvulo. Este método também era falho porque como o embrião na sua fase inicial, os cientistas não sabiam com que é que o clone adulto se pareceria, isto é, não sabiam que tipo de adulto resultaria, nem se este possuiria as características que estavam a tentar obter.[1]
Clonagem humana visando proteger os direitos das gerações futuras, segundo a Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos da Unesco de 1997.
No Senado brasileiro tramita o Projeto de Lei n. 285 de 1999, de autoria do Senador Sebastião Rocha, com o intuito de regularizar a experimentação técnico-científica na área da engenharia genética, proibindo os procedimentos que tendem a duplicação do genoma humano com o objetivo de obtenção de clones de embriões de seres humanos. A proposta considera crime a utilização da engenharia genética para a obter clones de embriões ou de seres humanos, aplicando a pena que vai de 6 a 20 anos aos patrocinadores, cientistas e responsáveis técnicos dos estabelecimentos.
Entretanto, já há disposição que proíbe a clonagem, pois a Lei 8 974/95, em seu artigo 13 tipificou como infração penal punida com penas privativas de liberdade a manipulação genética de células germinais humanas e a intervenção em material genético humano vivo, para fins não terapêuticos, do mesmo modo que constitui crime a produção, o armazenamento ou a manipulação de embriões destinados a servir como material biológico disponível. Ademais a própria Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, criada através desta lei, emitiu instrução normativa n. 8 de 9 de julho de 1997 sobre manipulação genética e clonagem de seres humanos, proibindo as manipulação genética de células germinais e totipotentes bem como, os experimentos de clonagem radical através de qualquer técnica clonagem.[2]
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