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Sagot :
Para a resolução do caso hipotético apresentado é preciso considerar o instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica. Em que de acordo com o mesmo e os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil e considerando as mudanças provenientes da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Sendo assim, temos que o patrimônio dos sócios deverá ser usado com a finalidade de quitação das obrigações da empresa, com o objetivo de satisfazer a dívida criada com os credores.
Em anexo acrescentei a questão completa.
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