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Os sócios da empresa Engenho Alimentos Perecíveis Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, ou seja, independentes da situação de empresários. Nessa situação, houve uma fraude relacionada à confusão patrimonial, entre o patrimônio da sociedade e da pessoa física de Joaquim Pinheiro, sócio majoritário. Após essa constatação, quatro credores estão estudando possibilidades de ter acesso a esse patrimônio desviado.

Sagot :

Para a resolução do caso hipotético apresentado é preciso considerar o instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica. Em que de acordo com o mesmo e os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil e considerando as mudanças provenientes da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

Sendo assim, temos que o patrimônio dos sócios deverá ser usado com a finalidade de quitação das obrigações da empresa, com o objetivo de satisfazer a dívida criada com os credores.

Em anexo acrescentei a questão completa.

Bons estudos!

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