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O "sujeito de direito" é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. Diante do conceito apresentado, sabemos da existência de dois tipos de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica. Neste sentido, avalie as afirmações abaixo. I. Pessoa natural e pessoa jurídica. II. Fundações públicas e autarquias. III. Organizações e associações religiosas. IV. Fundações privadas e a União Europeia. É correto apenas o que se afirma em:

Sagot :

Resposta:1

Explicação: página 58 unidade 2 linhas 7,8 e 9.

Resposta: Alternativa l.

Pessoa natural e pessoa jurídica.

Explicação:

Quem possui personalidade para o Código Civil: - Pessoa física: Toda pessoa natural tem personalidade jurídica ou civil A personalidade das pessoas naturais surge no momento que nascem e a personalidade só acaba com a morte. ... As pessoas jurídicas têm a sua personalidade, atrelada a uma lei ou ao registro.