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Matias é motorista da família Silva prestando seus serviços três dias da semana, no qual leva e busca as crianças na
escola. Felícia é jardineira exercendo suas atividades para a família Silva quatro vezes por semana. Gilberto faz faxina
na residência da família Silva uma vez por semana. E, por fim, Deise é acompanhante da matriarca da família Silva duas
vezes por semana.
Nestes casos, observando-se o requisito temporal e considerando que os demais requisitos legais estão presentes,
tratam-se de empregados domésticos:
Matias, Felicia, Gilberto, apenas.
Matias, Felícia, Gilberto e Deise.
Matias e Felicia, apenas
Matias, Felicia e Deise, apenas,


Sagot :

Resposta:

1 - Foi a forma encontrada para incorporar os trabalhadores na vida nacional...

2- Os militares.

3- Matias e Felícia, apenas

4- Por meio de contratos de parceria...

Explicação:

Corrigido pelo DNM

São considerados empregados domésticos Matias e Felícia com relação à família Silva, por serem os únicos a cumprirem todos os requisitos previstos por lei.

Lei Complementar nº 150/2015 e a definição de empregado doméstico

Em diversas residências, há a contratação de uma pessoa para realizar algum serviço, e muitas vezes há dúvidas sobre como formalizar a contratação.

A Lei Complementar nº 150/2015 veio para trazer definições que facilitam a identificação de quem seria o empregado doméstico.

Além dos requisitos mais conhecidos de uma relação de emprego, essa lei traz mais quatro requisitos para definir o empregado doméstico:

  • Trabalhar para uma pessoa ou uma família.
  • Trabalhar em âmbito residencial, e não comercial.
  • Não gerar finalidade lucrativa para o empregador.
  • Trabalhar em mais de dois dias na semana.

Analisando os empregados citados, podemos ver que o requisito determinante para enquadramento como empregado comum ou empregado doméstico foi o temporal, pois apenas Matias e Felícia trabalham em mais de dois dias na semana.

Para saber mais sobre o empregado doméstico e as relações de emprego:

https://brainly.com.br/tarefa/46867757

#SPJ3

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