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Sagot :
Resposta:
Alternativa A: IV apenas.
Explicação:
- O ato jurídico é um tipo de fato jurídico. (e não ao contrário).
- O ato jurídico depende da vontade do homem (e não o fato jurídico).
- O fato jurídico independe da vontade do homem. (não depende)
- O negócio jurídico é uma declaração de vontade que a pessoa tem em adquirir, modificar, alterar ou extinguir uma relação jurídica. (pág. 67 do livro).
Págs. 66 e 67 do livro.
Espero ter ajudado!
Tendo em vista a classificação dos atos jurídicos - quais sejam, aqueles que advém de uma ação humana voluntária -, tem-se como assertiva verdadeira a seguinte:
Alternativa A: IV apenas.
Os atos jurídicos, independente de suas classificações, são fatos jurídicos que se consubstanciam em manifestações da vontade humana - ou seja, há interferência humana nesses ações- para criar, modificar ou extinguir determinadas relações jurídicas.
Assim, o negócio jurídico sendo uma das espécies de ato jurídico faz com que a assertiva IV esteja correta.
As demais estão incorretas pois:
- O ato jurídico que é uma espécie do fato jurídico (I);
- O ato jurídico depende da vontade do homem (II);
- Nem todo fato jurídico depende da vontade do homem, o fato jurídico natural não depende, mas o ato jurídico depende (III).
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