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Sagot :
Resposta:
Alternativa 2:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
II. Ela serve exclusivamente para a aplicação em situações de crimes políticos, militares ou eleitorais (se trata da GRAÇA, e não da ANISTIA, portanto a asserção é FALSA)
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Anistia é uma das formas de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, II, do Código Penal. As asserções I e II são proposições falsas. Assim, alternativa A.
A anistia é de interesse coletivo, isso significa que não é concedida para pessoa uma pessoa específica, pois ela projeta efeitos sobre a prática do crime, ou seja, assim "perdoa-se" os fatos e as pessoas. Por atingir o fato criminoso e não o agente, a anistia beneficia todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
Geralmente, a anistia é aplicada aos crimes políticos, militares e eleitorais, porém não é exclusivo, nada impedindo que seja aplicada a qualquer outra infração penal. Apenas não pode ser aplicada aos Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.075/90).
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