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QUESTÃO7 O art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define empregado como sendo toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Cabe ressaltar que o empregado é aquele que trabalha com habitualidade, pois para que o trabalhador seja destinatário da proteção das normas trabalhistas, este tem que prestar serviços de forma continua ao empregador (NASCIMENTO, 2008). Nesse sentido, Lopes (2018) corrobora dizendo que o empregado é todo trabalhador que presta serviço ao empregador. Cabe ressaltar que o empregado é sempre uma pessoa física ou natural, que presta serviços com subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, sendo que estes já foram estudados anteriormente. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 369 ed. São Paulo: LTr, 2005. LOPES, Mariane Helena. Relações trebalhistas e previdenciárias. Unicesumari Maringá, 2021. Considerando o texto apresentado e os estudos dal disciplina acerca das espécies de trabalhador, avalie as afirmações a seguir sobre o empregado a domicilio: Empregado em domicílio não é a mesma coisa que empregado em home office. II. Não pode ser considerado empregado em domicilio aquele que trabalha em uma organização empresarial, a não ser que esta, também seja desenvolvida no ámbito familiar. 11. Para ser empregado em domicilio o trabalho precisa ser por conta do empregador ou seja, de forma não autónoma, mas sim com subordinação e onerosidade. E corretola que se afirma em​

Sagot :

Resposta:

Respondi as alternativas II e III

Explicação:

pág. 56 do livro, mas estou na dúvida ainda