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De acordo com a NR32, considera-se risco químico a exposição a agentes químicos:


a) Substâncias, compostos ou produtos químicos, talco, látex e radiações.
b) Substâncias, compostos ou produtos químicos, toxinas e drogas de risco.
c) Substâncias, compostos ou produtos químicos, talco, látex e drogas de risco.
d) Substâncias, compostos ou produtos químicos, talco, látex e toxinas.
e) Substâncias, compostos ou produtos químicos, radiações e drogas de risco.


Sagot :

Resposta:

e

Explicação:

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador principalmente pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.