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Sagot :
Resposta:
Não, a coisas que parecem ser certas mas depende da intenção real das pessoas. Não pois as indenizações não são justas nem iguais.
Sobre a decisão judicial, diante da omissão do empregador no caso concreto, eu concordo com a mesma. A respeito do valor arbitrado, considerando os critérios do art.223-G da CLT, acredito que tenha sido uma indenização justa.
Arbitramento do valor de indenização na justiça trabalhista
Anteriormente à reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o arbitramento do valor da indenização na justiça trabalhista era de responsabilidade tão somente do magistrado.
No entanto, com a reforma, foram inseridos limites para essa indenização, conforme a gravidade da ofensa. Você pode conferi-los no art.223-G, §1º. da CLT.
Mais sobre o arbitramento de indenizações trabalhistas: brainly.com.br/tarefa/50426987
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