O capital social é uma das contas do patrimônio líquido e é uma das primeiras contas movimentadas sobre a constituição de uma empresa. Ele não pertence à própria empresa; é um dos investimentos que recebe de terceiros (no caso, sócios e investidores).
Os sócios constituem a empresa com elaboração de um contrato social, onde se descreve uma série de dispositivos orientando a vida social, atividades da empresa, a relação dos sócios quanto à gestão do negócio, direitos, obrigações, etc. Podemos dizer que os recursos do capital social se integram quando:
1. os sócios tiverem assinado o contrato social, onde consta a parcela com a qual cada um participa do capital social.
2. os sócios tiverem efetuado a primeira reunião para definir o contrato social da empresa, com assinatura da ata de criação do negócio.
3. a empresa já tiver recebido e transferido para sua razão social os recursos com os quais os sócios participam no capital social.
4. os sócios tiverem obtido o registro da empresa e de seu capital social na receita federal, com toda a documentação completada.
5. o contrato social já tiver sido registrado no órgão correspondente, devidamente comprovado, onde constam a comprovação e a data do registro.